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19 de Abril de 2024

Preso não pode cadastrar duas mulheres para fins de visita

Para a 3ª turma Criminal do TJ/DF, o princípio da monogamia ainda norteia ordenamento jurídico pátrio.

há 6 anos

Um detento interpôs recurso de agravo em execução (processo n º 0002293-44.2018.807.0000) requerendo o direito de ter cadastrado suas duas companheiras no rol de visitas no estabelecimento prisional no qual se encontra cumprindo pena.

O argumento do preso é de que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos, de modo que se ele se relaciona com duas mulheres que dele se julgam companheiras, as visitas das duas devem ser admitidas pois, sua condenação já lhe priva o direito de liberdade, não se podendo lhe restringir o direito de ter relações amorosas com uma ou várias pessoas. Aduz, ainda, que tal convívio familiar é primordial para alcançar sua ressocialização.

Todavia, a 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por indeferir o pedido do mesmo sob dois argumentos:

1º A concessão do direito de visita a mais de uma mulher coloca em risco a ordem interna do estabelecimento prisional, o tornando frágil e facilitando deflagrações de revoltas internas.

2º A união estável é equiparada ao casamento, logo, o princípio da monogamia que rege o casamento também deve ser aplicado à união estável por analogia, devendo ser preservada a lealdade e fidelidade entre os conviventes.

Tal julgamento me causou certa estranheza, por um lado, concordo plenamente de que se deve buscar manter a ordem dentro dos presídios, posto que, a maioria dos presídios não fornece estrutura digna a qualquer ser humano, tão pouco teria para permitir visitas íntimas de mais de uma mulher a cada um dos presos, realmente é inviável .

Por outro lado, não estaria o Estado intervindo na liberdade de escolha das pessoas, não estamos falando de crime de bigamia, que veda o casamento civil entre mais de uma pessoa, e sim no direito que as pessoas têm de escolher com quem quer se relacionar. Não há crime nenhum nisso.

Enfim, em pleno século XXI, enquanto o Ronaldinho Gaúcho planeja seu casamento com suas duas namoradas, o Mr. Catra se diverte com suas três mulheres e inúmeras pessoas casadas se dividem entre a esposa e a amante; há ainda aqueles que defendem o princípio da monogamia em nome da moral e dos bons costumes, quanta hipocrisia meu povo, está na hora de revermos nossos conceitos.

  • Sobre o autorAdvogada, concurseira; apaixonada pelas Ciências Forenses .
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2 Comentários

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Boa tarde Cara Dra. Juliana
Tens toda razão quando diz que está na hora de rever conceitos; afinal se a sociedade é composta por todo tipo de relação (visível ou por debaixo dos panos) o que tem de anormal em permitir que um preso desfrute da relação que previamente (em tese) já existia e era de conhecimento, antes de ser condenado?

O poliamor é uma realidade; mesmo que eu ou você nunca venhamos participar de relações assim; tem que aceitar que elas existem, há pessoas que aceitam e querem!

O direito dessas pessoas de viverem assim não interfere no meu direito de ser quem sou. Sou pela liberdade de cada um fazer o que bem entender de sua vida - desde que não interfira na vida dos demais, desde que não obrigue o outro a fazer o mesmo....CADA UM COM SEU CADA QUAL!

Nesses casos a justiça deveria interferir apenas para fazer uma consulta entre os envolvidos. Se todos estiverem de acordo...o que eu, você e todos os demais tem a ver com isso?

Enfim...,
Obrigada por compartilhar o texto.
Tenha uma bom final de semana! continuar lendo

Dra. Elane fico contente pelo comentário pois essa foi justamente a mensagem que pretendo passar, a liberdade de escolha é uns dos direitos mais fundamentais do ser humano e devemos defende-lá sempre.

Agradeço pela contribuição um ótimo final de semana para você também! continuar lendo